O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico – COMMASB, é um órgão colegiado da Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente, criado conforme a Lei Municipal n. 2.679 de 01 de junho de 2020, que tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos de política de proteção, conservação e defesa do meio ambiente, bem como estruturar outras atribuições.
O COMMASB é composto por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) titulares representantes do Poder Executivo Municipal e 5 (cinco) titulares representantes de entidades da sociedade civil, e respectivos suplentes em mesmo número para membros do Poder Executivo Municipal e entidades da sociedade civil.
O Decreto n. 13997, de 02 de fevereiro de 2022, dispõe sobre a composição do Conselho, a qual é composta por:
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços- SEMINSP
Chrystian Barbosa Figueiredo – Titular
Pamella Fabris Leonel – Suplente
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA
Francinei Pereira Neves – Titular
Marcleide Silva Ferreira – Suplente
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento – SEMAFO
Queiliene Oliveira Soares Cardoso – Titular
Fernanda Moreira Stein- Suplente
Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito – SEGAP
João Paulo Montenegro De Souza – Titular
Annie Gabrielly Lisboa Pereira Nogueira – Suplente
Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente – SEMEAGRO
Cleverson Barbosa – Titular
Dara da Cunha Oliveira- Suplente
Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER
Denise De Santana Vaz – Titular
Ramon Dos Santos – Suplente
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia – CREA/RO
Tiago Arthur Gonçalves Walter -Titular
Éricson Ziviani Grana -Suplente
Instituto Federal de Rondônia – IFRO
Ana Paula Alves Gonçalves – Titular
Aline Rosa Gomes – Suplente
Associação Amigos de Jaru – AAJ
Jefferson Silva Francelino – Titular
Danilo Almeida Silva – Suplente
Associação Comercial e Industrial de Jaru – ACIJ
Rodrigo Mendes Duarte – Titular
Ednilso De Oliveira – Suplente
Conforme institui o Artigo 29º do Regimento Interno do COMMASB, qualquer cidadão poderá solicitar informações de interesse público, mediante requerimento ao seu Presidente.